Os direitos reais sobre imóveis só se adquirem, em regra, com o registro no Cartório de Registro de Imóveis do respectivo título de aquisição. Quando não apresentada a certidão do registro imobiliário, não há como se considerar alguém proprietário de um imóvel. Apesar de haver casos em que o Judiciário considera válido um título sem registro, esse é o entendimento majoritário.