Os processos de inventário, ou seja, a partilha dos bens deixados por pessoas falecidas, estão entre as ações mais demoradas do Judiciário. Ocorre que, durante a tramitação do inventário, muitas vezes um herdeiro precisa vender a sua parte na herança – o que é possível através da celebração de um instrumento público chamado cessão de direitos hereditários. Porém, o herdeiro terá que vender o seu quinhão na herança, parcial ou integralmente, pois a lei não permite que tal cessão tenha por objeto apenas um bem específico, como um imóvel. Outro requisito que deve ser respeitado é o direito de preferência dos demais herdeiros.