MEU PAI DEIXOU UM TERRENO PARA 3 FILHOS E 2 DELES CONSTRUÍRAM CASAS NA MAIOR PARTE DO LOTE. ISSO É LEGAL?

Na partilha de bens existem herdeiros que são chamados de necessários: são eles filhos e netos ou, na ausência desses, pais e avós. Também entram nesta lista os cônjuges, mesmo que seja união estável. Para esses herdeiros é obrigatório que seja reservado metade do patrimônio do falecido. Os outros 50%, a pessoa pode doar em vida para quem quiser, parentes ou não. Apenas se a parte do imóvel na qual foram construídas essas casas houver sido objeto de doação ou testamento – mesmo que um dos herdeiros tenha ficado com uma parte menor -, a divisão está correta. Caso contrário, não. É preciso, porém, que a eventual doação ou testamento, para ou outros dois filhos, da parte disponível do terreno, tenha sido realizada de modo formal.