O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que até os condomínios com medidor único, devem pagar a tarifa mínima de água e esgoto por unidade, afora o consumo excedente. O STJ considerou que, se se admitisse que moradores de edifícios com hidrômetro único escapassem dessa regra, tal fato geraria distorções e desequilibraria a isonomia no uso e no custeio do serviço. Ou seja, se os condôminos de uma edificação dotada de um único hidrômetro ficassem isentos da tarifa mínima, seu consumo de água e esgoto seria subsidiado pelos demais usuários, pois todos os outros consumidores são obrigados a pagá-la, inclusive residências e condomínios que têm um hidrômetro para cada unidade.