Na pressa para conseguir um imóvel, muitos inquilinos acabam aceitando exigências contratuais sem saber que algumas delas podem ser ilegais. E uma das práticas mais comuns no mercado de locação envolve justamente a cobrança simultânea de caução e aluguel antecipado. A Lei do Inquilinato estabelece limites claros sobre as garantias que podem ser exigidas pelo locador. Em regra, o proprietário deve optar por apenas uma modalidade de garantia contratual. Isso significa que, existindo caução, fiador ou seguro-fiança, o aluguel antecipado deixa de ser permitido. Além disso, a legislação também proíbe a cumulação de garantias no mesmo contrato, como exigir caução e fiador ao mesmo tempo. Quando isso acontece, o locador pode ser responsabilizado e condenado ao pagamento de multa em favor do locatário, conforme as circunstâncias do caso concreto.
