Assinar um contrato imobiliário deveria representar segurança e estabilidade. Mas, em alguns casos, o consumidor só percebe determinadas cláusulas e encargos depois de já estar financeiramente comprometido – e é nesse momento que muitos conflitos começam a surgir. Quando há indícios de cláusulas abusivas e risco de prejuízo irreversível ao comprador, o Poder Judiciário pode intervir antes mesmo da decisão final do processo. Em determinadas situações, isso inclui a suspensão das cobranças e das parcelas contratuais, justamente para evitar que o consumidor continue suportando obrigações potencialmente ilegais. Foi esse o entendimento adotado pela justiça de Goiânia, ao analisar o caso de um casal que questionou cláusulas relacionadas à capitalização mensal de juros, à Tabela Price e à transferência do pagamento do IPTU antes da entrega do imóvel. Diante do risco de dano, a Justiça deferiu liminar em favor dos compradores, suspendendo provisoriamente os efeitos do contrato.
