PRODUTOR PERDE A SAFRA, MAS NÃO PERDE A TERRA: JUSTIÇA BARRA PENHORA E ESTICA A DÍVIDA  

Nem toda dívida rural vira sentença de despejo. Quando há frustração real da safra, o jogo muda. Neste caso, a estiagem, as pragas e até a má qualidade das sementes derrubaram a produção. Resultado: mais da metade da colheita foi perdida. A conta simplesmente não fechou. E a Justiça reconheceu isso com base em prova técnica. Por isso, determinou o alongamento das dívidas do financiamento agrícola. E foi além: protegeu os imóveis contra penhora, porque se tratavam de pequenas propriedades rurais que, de acordo com a lei, são impenhoráveis, mesmo tendo sido dadas em garantia. A decisão também aplicou o Código de Defesa do Consumidor. Sim, contrato rural também pode ser relação de consumo, especialmente quando há desigualdade técnica entre banco e produtor. Recado direto do Judiciário: perda comprovada não é má-fé – é direito à proteção.