O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o direito real de habitação – que a lei normalmente concede apenas ao cônjuge ou companheiro sobrevivente – pode ser ampliado a um filho incapaz em situação de vulnerabilidade. O caso envolveu um homem com esquizofrenia, único morador do imóvel herdado dos pais. Embora a primeira e a segunda instâncias tenham negado o pedido, o STJ reconheceu que o direito fundamental à moradia e o caráter protetivo da norma justificam a permanência do herdeiro no imóvel, sem pagamento de aluguel. A decisão demonstra que o direito sucessório brasileiro está evoluindo para proteger os mais frágeis, interpretando a lei à luz da dignidade da pessoa humana e do valor social da moradia.
