CONSTRUÇÃO ATRASADA: SEU CORRETOR TAMBÉM PODE SER CULPADO ?

Na maioria das vezes, o corretor de imóveis age como um intermediador. Por isso, a regra geral definida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz que o corretor não é responsável por prejuízos que você tenha por causa de problemas na obra ou de falhas da construtora/incorporadora no cumprimento do contrato de compra. O foco da culpa recai sobre quem realmente está construindo. Porém, há exceções! O corretor – seja ele pessoa física ou uma imobiliária – passa a ter responsabilidade se: 1) Estiver diretamente envolvido nas atividades de incorporação e construção do empreendimento; 2) Integrar o mesmo grupo econômico da construtora ou incorporadora (são “empresas-irmãs” ou parceiras estratégicas). 3) For comprovada alguma confusão ou desvio do dinheiro da construtora/incorporadora em benefício do corretor. Portanto, fique de olho! Se o corretor for mais que um simples vendedor e tiver participação ativa no negócio da construção, ele também pode ser chamado para responder pelos danos.