O INCC (Índice Nacional de Custo da Construção), medido pela Fundação Getúlio Vargas, é o termômetro dos custos de material e mão de obra na construção civil. Nos contratos de imóveis na planta, ele tem uma função crucial: manter o valor do contrato ajustado durante o período da obra, protegendo a construtora da inflação setorial. É nesse ponto que surgem as cobranças abusivas. Fique atento a estas ilegalidades: 1ª) Correção mensal em contratos curtos: Em contratos com prazo inferior a 36 meses, a cobrança do INCC não pode ser mensal. A lei exige que ela seja anual! 2ª) INCC e juros juntos: É ilegal cobrar o INCC e, em cima dele, calcular juros (a famosa capitalização). A jurisprudência também determina que o INCC só pode ser usado até a conclusão da obra. Se você ainda tiver parcelas a pagar depois que a obra for concluída, a correção monetária deve mudar para um índice geral de preços (como o IPCA ou o IGP-M), que reflete a inflação da economia.
