O Código Civil é claro ao dispor que a propriedade de um imóvel é transferida entre vivos somente com o registro do título aquisitivo (normalmente uma escritura) no Registro de Imóveis. Ou seja, enquanto não registrado o título, o promitente vendedor continuará a ser visto como o dono do bem. Se alguém comprou um imóvel e pagou o preço, mas não consegue que o promitente vendedor lhe transfira a propriedade, tem à sua disposição um remédio legal, chamado “ação de adjudicação compulsória”. Através de um processo judicial, o juiz, por sentença, poderá substituir a vontade do vendedor e autorizar a transferência da propriedade ao comprador. Contudo, para que o promissário comprador tenha esse direito, ele deve primeiramente notificar o promitente vendedor extrajudicialmente, solicitando a outorga da escritura definitiva. Só depois, persistindo a recusa imotivada, ele poderá ingressar em juízo com a ação de adjudicação compulsória.
