Essa é uma pergunta que surge muito depois de separações turbulentas. Mas a resposta é: não faça isso por conta própria! Mesmo que o imóvel esteja no seu nome, se vocês viviam juntos como casal, existe o chamado direito de moradia compartilhada. Até que tudo seja resolvido na Justiça, nenhum dos dois pode ser expulso de forma forçada. Mudar a fechadura sem ordem judicial pode ser visto como abuso de direito, coação, até violência psicológica. O certo, nesse caso, é buscar uma solução legal. Se você se sente ameaçado(a), pode pedir medidas protetivas. Se apenas querem definir quem fica e quem sai, é possível fazer isso dentro da própria ação de separação ou inventário, dependendo do caso. Muitos casais também conseguem resolver isso por meio de um acordo extrajudicial, com acompanhamento de advogados. Lembre-se: em momentos de tensão emocional, é comum agir por impulso. Mas a porta que se fecha com raiva pode abrir um processo complicado — e às vezes, caro. Sempre escolha o caminho legal. Ele é mais lento, mas muito mais seguro.
