O PROPRIETÁRIO PODE REAJUSTAR O ALUGUEL A QUALQUER TEMPO?

Não. O reajuste dos aluguéis é regulamentado pela Lei do Inquilinato e deve ser aplicado anualmente, sempre na data de “aniversário” da locação. Embora essa atualização seja legal e necessária, pois reflete a variação do poder de compra e da inflação ao longo do ano, o locador não pode cobrá-la antes de decorridos doze meses, nem tampouco estipular reajustes arbitrários. Ao contratar uma locação, tanto o locador quanto o locatário devem acordar os critérios de reajuste. O índice mais tradicionalmente usado para esse fim é o IGP-M, mas outros indicadores também são aceitos; porém, é proibida sua cobrança em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial, ao salário mínimo e a índices setoriais (CUB, INCC etc.).