COMO SE PROTEGER DA “VENDA CASADA” NA HORA DE COMPRAR UM IMÓVEL?

Ao comprar um imóvel financiado, é importante ficar atento a uma prática abusiva bastante comum: a chamada “venda casada”. Esse tipo de venda acontece quando a pessoa só consegue que um mútuo habitacional seja aprovado, se contratar um outro serviço bancário, mesmo que não queira ou não precise dele. É praticamente uma venda forçada. Uma das ocasiões mais frequentes de venda casada acontece justamente nesses momentos. No mais das vezes, os bancos só liberam o crédito para a compra do imóvel se o cliente aceitar contratar, junto com o financiamento, outros produtos, como seguro residencial ou de vida, cartão de crédito, plano de capitalização, previdência privada etc. Se o consumidor recusar, o banco simplesmente nega o financiamento – o que é ilegal. Essa exigência fere o direito de escolha do consumidor, garantido pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Se isso ocorrer com você, denuncie o fato ao Procon ou ao Banco Central, porque você tem o direito de contratar apenas o que realmente precisa.