O Judiciário consolidou o entendimento de que a teoria do adimplemento substancial não pode fundamentar pedido de adjudicação compulsória. O adimplemento substancial acontece quando o comprador já pagou grande parte do preço ajustado para um imóvel. Para o STJ, a adjudicação compulsória exige a quitação integral do preço pactuado, mesmo que alguma parcela remanescente do preço já esteja prescrita – porque a prescrição extingue a pretensão de cobrança, mas não a dívida em si. A adjudicação compulsória é a ação judicial que tem por objetivo a obtenção de uma sentença visando substituir a vontade do vendedor, quando esse se recusa injustificadamente em outorgar a escritura definitiva ao comprador, para fins de transferência da propriedade negociada.
