À primeira vista, parece ser uma ideia relativamente simples, mas há regras importantes que você precisa conhecer antes de tomar tal decisão. A lei admite que qualquer pessoa doe seus bens a quem quiser, desde que isso não prejudique a parte que é destinada aos herdeiros necessários, que são os descendentes (filhos, netos, bisnetos), os ascendentes (pais, avós, bisavós) e o cônjuge ou companheiro. Metade dos seus bens, imóveis ou não, são reservados para as categorias acima mencionadas. Se você ultrapassar esse limite, a doação pode ser considerada inválida, ou “inoficiosa”, pois prejudica os direitos dos herdeiros necessários. Se a doação já tiver sido feita, a parte excedente poderá ser anulada judicialmente, a pedido dos herdeiros lesados. Essa extrapolação também pode ser contestada em um testamento, caso em que o excesso pode ser excluído na partilha final. Portanto, se você está considerando tomar essa decisão, consulte antes um advogado especialista na área.
