HERDEIROS NÃO SÃO RESPONSÁVEIS PELAS DÍVIDAS DEIXADAS PELO FALECIDO 

Quando uma pessoa morre, seus bens, direitos e obrigações são transferidos para os herdeiros. Esse processo de sucessão pode levantar muitas dúvidas, especialmente em relação a dívidas deixadas pelo falecido. O certo é que os débitos deixados pela pessoa falecida devem ser pagos com o patrimônio registrado no inventário, já que as obrigações financeiras contraídas pelo falecido são dele e não dos herdeiros. Se o falecido possuía um seguro de vida ou um seguro específico para cobrir empréstimos, por exemplo, esse recurso será usado para quitá-los. Na ausência de um seguro, as dívidas devem ser pagas pelo espólio, que inclui todos os bens deixados pelo falecido. Caso o espólio não tenha recursos suficientes para pagar todos os débitos, a dívida remanescente é extinta. Os herdeiros não precisam usar seus próprios bens para quitar dívidas que excedam o valor do espólio.