MEU PAI FALECEU HÁ 10 ANOS, DEIXANDO IMÓVEIS, MAS NÃO FIZEMOS INVENTÁRIO. COMO PROCEDER AGORA?  

Se os herdeiros não estão em desacordo, o tempo decorrido não causará nenhum problema na partilha – com exceção de eventual multa que o estado poderá cobrar, já que o prazo legal para a abertura do inventário é de 60 dias, contados da data do óbito do pai. Porém, enquanto não ocorrer a partilha dos bens deixados pelo falecido, através de um processo de inventário (judicial ou extrajudicial), nenhum herdeiro sozinho pode ser considerado dono de qualquer um dos imóveis deixados. Ou seja, não havendo inventário e partilha, os herdeiros são donos em conjunto de todos os imóveis, devendo receber proporcionalmente os rendimentos que deles se originarem.