Embora seja desejável que mesmo a transmissão da posse de um imóvel seja feita por escritura pública, a prática mostra que a maioria das pessoas compra e vende direitos possessórios utilizando-se de contrato ou até mesmo de um simples recibo. Sendo assim, importa esclarecer que em qualquer desses documentos particulares as partes envolvidas devem fazer constar, pelo menos, a data do negócio, a descrição detalhada do imóvel e suas metragens, o preço, a forma de pagamento e todos os dados do vendedor e do comprador, tais como: nome completo, números do CPF e do RG ou CNH [citando o órgão expedidor da identidade], profissão, estado civil [se o vendedor for casado ou mantiver alguma união estável, o(a) companheiro(a) também deve ser qualificado(a) e assinar], endereço, telefone e e-mail. Em se tratando de terreno, será importante incluir suas características próprias e qualquer limitação ou restrição legal ao uso do imóvel. Tanto as partes como duas testemunhas devem rubricar as folhas do documento e assiná-lo ao final.