CLÁUSULAS RESTRITIVAS LANÇADAS NA MATRÍCULA DE UM IMÓVEL

Existe três tipos de anotação que, se lançadas na matrícula de um imóvel, podem impedir ou dificultar sua alienação. São elas: inalienabilidade, indisponibilidade e incomunicabilidade. A grosso modo, a primeira e a segunda proíbem sua venda e a terceira impede que alguém casado pelo regime da comunhão de bens venha a ser coproprietário de um imóvel herdado ou recebido em doação pelo cônjuge. Embora tais cláusulas sejam passíveis de alteração ou de cancelamento em determinados casos, não é aconselhável transacionar qualquer imóvel cuja matrícula contenha alguma delas, sem uma análise jurídica prévia.