Um meio-irmão é aquele que é irmão só por parte de pai ou de mãe. Os chamados meios-irmãos têm direito, portanto, apenas a metade correspondente ao patrimônio deixado pelo pai ou pela mãe falecido. Por exemplo: José casou-se com Maria pelo regime da comunhão universal de bens e tiveram três filhos, mas José já tinha dois filhos de uma união anterior (os meios-irmãos). Com o falecimento do marido, metade do patrimônio ficará para a esposa e a outra metade será dividida entre os cinco filhos de José. Porém, quando Maria falecer, somente os três filhos do casal terão direito à herança dela, porque seus meios-irmãos ficarão excluídos da divisão dos bens da madrasta.