Ainda que seja a brasileira, a instalação de uma bandeira em caráter permanente na sacada ou mesmo na janela de um apartamento, vem sendo considerado pela Justiça como alteração de fachada. Já a colocação de uma bandeira por curto espaço de tempo, apenas como referência a algo que esteja ocorrendo, é uma questão comum e aceita. Desta forma, na primeira situação, o condomínio pode repreender e tomar medidas visando a retirada da bandeira, inclusive aplicando a multa prevista na convenção.