Se o falecido não tiver deixado testamento, os bens devem ser divididos entre os filhos de forma igualitária. Um filho só receberá uma parte maior da herança se o falecido houver decidido testar, em seu favor, uma parte maior dos bens – desde que essa parte saia daquela metade que o falecido pode dispor livremente. No entendimento da lei, ajudar os pais durante a vida não assegura vantagens durante a partilha ou resulta em benefícios hereditários. Se houve dedicação e cuidado por um dos filhos, ele será entendido no âmbito jurídico como um “ato de amor” e não de interesse para uma maior recompensa durante a partilha dos bens.