Algum dia, você já deve ter ouvido alguém falar a famosa frase: “Quem sai de casa, perde seus direitos”. Bom, isso não funciona bem assim. Não é porque Maria saiu de casa após uma separação com José, que ela perdeu seus direitos sobre a partilha dos bens, pensão, guarda dos filhos etc. Eventuais direitos decorrentes de uma separação permanecem resguardados com a saída de casa de um dos ex-companheiros de vida. Portanto, no exemplo dado, Maria não ficaria sem direitos sobre a metade dos imóveis de propriedade do casal – dependendo, é claro, do regime de bens adotado.