A Justiça de São Paulo, invocando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, determinou que o ex-cônjuge que permanece em imóvel comum após o divórcio, deve pagar aluguel ao ex-companheiro. Para os julgadores, independentemente de ter ou não havido partilha dos bens do casal, o arbitramento do aluguel deve ser admitido, mantendo-se a proporção de 50% do imóvel para cada um, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito de uma das partes e o prejuízo injusto da outra.