Durante o tempo em que tramita o inventário e até que haja a homologação da partilha dos bens deixados pelo “de cujus” entre seus herdeiros, cabe ao espólio, representado pelo inventariante, receber os aluguéis e dar quitação. Não só. A lei impõe aos herdeiros e ao cônjuge sobrevivente a obrigação de depositar, nos autos do inventário, os aluguéis eventualmente recebidos diretamente de inquilinos, proibindo assim sua livre utilização.