Apesar da penhora do bem de família de fiador de locação já ter sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, tal decisão não se aplica ao bem de família de fiador de locação de imóvel comercial. Esse foi, ao menos, o fundamento da decisão da ministra Cármen Lúcia, ao anular a penhora de um imóvel de propriedade de fiador em locação comercial. Na decisão, a magistrada apontou jurisprudência da própria corte, como o julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 605.709, em que a Primeira Turma, por maioria, entendeu não ser penhorável o bem de família do fiador no caso de contrato de locação de imóvel comercial.