CONDOMÍNIOS NÃO PODEM PROIBIR A PRESENÇA DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

Desde 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou lícita a presença de animais de estimação em condomínios, independentemente da sua raça e tamanho. Claro que tal direito não é absoluto, já que o Código Civil impõe aos condôminos o dever de usar sua unidade sem prejudicar o sossego, a saúde e a segurança dos demais condôminos. Afora isso, o dono do pet também não pode colocar em risco a vida do animal, que deve viver em espaço e condições adequadas. Para regular todas essas situações, o ideal é que os condomínios tenham um capítulo específico sobre o tema, no seu regulamento interno ou na própria convenção condominial.