SÍNDICO PODE RESPONDER POR ACIDENTE NO CONDOMÍNIO SE HOUVER FALTA DE MANUTENÇÃO

Acidentes nas áreas comuns dos condomínios não são raros e, quando acontecem, sempre surge a dúvida sobre quem seria o responsável. Não há uma única resposta para todos os casos, mas, em regra, o síndico pode arcar com os prejuízos se for negligente com a manutenção do local ou não tiver como comprovar que se antecipou a problemas claramente evitáveis. Se o acidente ocorreu por falta de manutenção de alguma área, por exemplo, um piso quebrado que culminou na queda de uma pessoa, o condomínio, que é representado pelo síndico, responde. Mas nem todos os problemas do prédio “caem no colo” do síndico; geralmente, as normas internas preveem isenção de responsabilidade do condomínio nos casos de acidentes, roubos e furtos.