A DIFERENÇA ENTRE AS ASSEMBLEIAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS EM CONDOMÍNIOS

Dentre os temas condominiais, um dos mais importantes é o relativo às assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias. E qual é a diferença entre a assembleia geral ordinária (AGO) e a assembleia geral extraordinária (AGE)? Em primeiro lugar, a AGO é a que possui maior relevância para os condôminos – tanto que o síndico é obrigado a convocá-la anualmente. Dentre as suas finalidades, estão a prestação de contas da administração, a fixação do orçamento das despesas para o exercício seguinte e a eventual eleição de um novo síndico. A AGE, por sua vez, não goza da obrigatoriedade imposta à AGO, ou seja, o síndico não tem a obrigação legal de convocá-la. Ela é chamada sempre que necessário para deliberar assuntos urgentes, como a realização de reformas, o reforço do caixa etc.