O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que os honorários de sucumbência decorrentes de condenação em ação de cobrança de cotas condominiais não possuem natureza ambulatória (propter rem), ou seja, a obrigação de pagá-los não é transmitida ao comprador com a propriedade do imóvel – bem ao revés do que acontece com as despesas de condomínio.