O Supremo Tribunal Federal decidiu que imóveis financiados pelo Programa de Arrendamento Residencial, da Caixa Econômica Federal, têm imunidade tributária e não precisam pagar IPTU. O STF entendeu que os imóveis estão isentos por serem propriedade fiduciária da Caixa, como garantia do não cumprimento de contratos, e têm finalidade social para oferta de casas populares.