AS DIFERENÇAS ENTRE OS SEGUROS CONDOMINIAL E RESIDENCIAL

O seguro condominial é obrigatório para as edificações e é normalmente cobrado junto com as despesas ordinárias, cobrindo danos ocorridos nas áreas de uso comum. Já o seguro residencial é opcional e individual, cobrindo os danos verificados na unidade do condômino. Nos casos onde o imóvel foi financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, que conta com o seguro de danos físicos do imóvel, só é necessária a cobertura do conteúdo residencial.