CONDOMÍNIO DE LOTES JÁ É UMA REALIDADE NO MERCADO

Há um ano entrou em vigor a lei que criou o condomínio de lotes, cuja principal característica é o fato das suas unidades autônomas serem constituídas por terrenos, ao invés de apartamentos, salas, lojas ou casas. O titular do lote pode nele construir de forma personalizada, observada só a legislação urbanística e as normas locais. As construções incorporam-se aos lotes, sem modificar a fração ideal do terreno, e as vias internas e as demais áreas condominiais serão de propriedade e de responsabilidade dos titulares dos lotes.