Não, não é brincadeira. Para se comprar um imóvel com bastante segurança, é preciso verificar até se o/a vendedor/a solteiro/a tem algum namoro de longa data e quando o imóvel foi adquirido. Isso porque, se ficar caracterizada a existência de uma união estável e o bem houver sido adquirido durante essa relação, o/a companheiro/a do/a alienante também pode ser dono/a do imóvel.