VALE SEMPRE LEMBRAR: QUEM NÃO REGISTRA, NÃO É DONO

É sempre bom lembrar que nem mesmo a escritura pública de compra e venda não transfere a propriedade de um imóvel. É o que diz o art. 1.245 do Código Civil, segundo o qual a propriedade imobiliária só se transfere entre pessoas vivas com o registro da escritura no cartório do registro de Imóveis. Ou seja, o comprador só passa a ser efetivamente proprietário do imóvel, depois de registrar a transação.