Quando duas ou mais pessoas são proprietárias de um mesmo imóvel, diz-se que são condôminas. Se esse imóvel não comporta cômoda divisão, ou seja, é indivisível, um condômino não pode vender a sua parte ideal a uma pessoa estranha, sem antes a ter oferecido aos demais condôminos. Isso porque os condôminos têm direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros.