Todo o lucro obtido com a venda de um imóvel adquirido até 1969, está totalmente isento do pagamento de imposto de renda. Para os imóveis adquiridos entre 1970 e 1988, existe uma tabela progressiva de descontos, que começa em 95% e acaba em 5%. Já para os imóveis adquiridos a partir de 1º de janeiro de 1989, não há nenhum tipo de redução.