VENDA DE IMÓVEL COM VÁRIOS PROPRIETÁRIOS

Se um imóvel pertencer a mais de uma pessoa, só poderá ser alienado com a concordância de todos. Se um dos donos discordar da venda, restará aos demais recorrer à Justiça. Nesse caso, o juiz dará àquele que não quer vender preferência na aquisição das partes dos outros; mas, se não houver interesse ou condições de adquirir tais partes, o juiz autorizará a venda de todo o imóvel e mandará dividir o valor recebido entre os proprietários.