DOAÇÃO NÃO PODE ALCANÇAR TODOS OS BENS

28 de maio de 2016

É nula a doação de todos os bens sem que seja reservado patrimônio ou renda suficiente para a subsistência do doador. Também poderá ser anulada a doação daquilo que exceder a parte disponível do doador, invadindo assim a chamada “legítima” dos herdeiros necessários; nessa hipótese, o que pode ocorrer é o “adiantamento da legítima”, isto é, o adiantamento da parte que caberá ao donatário por herança, quando do falecimento do doador.