IMÓVEIS QUE DEVEM SER DECLARADOS

Todos os imóveis com valor superior a R$ 300.000,00 devem ser declarados ao I.R. na ficha “Bens e Direitos”, pelo preço de aquisição; ou seja, pela quantia constante no documento de compra e venda. Podem ser lançados como custo o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), juros de financiamento habitacional e a comissão de corretagem eventualmente paga.