O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que a Caixa Econômica Federal pode ser ré em processos que questionam vícios construtivos em imóveis erguidos com recursos do Sistema Financeiro de Habitação. Para o Judiciário, como os danos são decorrentes de vícios originados ainda na construção dos imóveis, quando o seguro se encontrava vinculado ao ramo público, a CEF pode ser processada.