OFURÔ NA SACADA, PODE?

7 de setembro de 2015

Havendo colisão de interesses entre uma norma condominial e um direito individual garantido constitucionalmente, como o direito de propriedade, a situação deve ser analisada de acordo com o caso concreto, aplicando-se os princípios da razoabilidade e de proporcionalidade. Esse foi o entendimento de tribunal superior ao conceder a condômino o direito de instalar um ofurô na sacada do seu apartamento, o qual havia sido negado em primeira instância.