O Superior Tribunal de Justiça entende que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de compra e venda de imóveis, desde que o comprador seja o destinatário final do bem, ou seja, quem irá utilizá-lo. Para o STJ, é possível a aplicação do CDC, inclusive, em relação ao corretor e à imobiliária responsáveis pela intermediação do negócio.