Apesar da união estável ser equiparada pela legislação civil ao casamento pelo regime da comunhão parcial de bens, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que é válida a fiança prestada por um dos conviventes sem a anuência do outro, em contrato de locação. Para o STJ, não há como se saber que um fiador não casado convive em união estável com outrem.