STF: SUSPENSÃO DA PUNIBILIDADE POR CRIME AMBIENTAL

3 de março de 2018

O Supremo Tribunal Federal decidiu que uma das normas legais mais contestadas pelos ambientalistas não é inconstitucional. Assim, segue válido o artigo 60 do Código Florestal, que prevê a suspensão da punibilidade por crime ambiental cometido antes de 22 de julho de 2008, para os proprietários de imóveis rurais que assinaram termo de compromisso com órgãos ambientais visando regularizar áreas desmatadas.