VOCÊ SABE O QUE É O CONDOMÍNIO CIVIL “PRO INDIVISO” E “PRO DIVISO” ?

A palavra “condomínio” significa “ter domínio junto”, o que acontece quando várias pessoas são proprietárias, ao mesmo tempo, de um mesmo imóvel. Esse tipo de propriedade – que não se confunde com o popular condomínio edilício – pode se dar de duas formas: na modalidade “pro indiviso” e na modalidade “pro diviso”. Em linhas gerais, no condomínio “pro indiviso” cada condômino tem uma parte de um imóvel, mas não demarcada fisicamente. Ou seja, possui uma fração do todo. Exemplo: se um terreno com 1.000 m² tem quatro proprietários em partes iguais, a cada um cabe 250 m², mas nenhum dos condôminos têm uma área delimitada no chão como sendo sua. Já no condomínio “pro diviso”, é possível aos proprietários terem a sua área demarcada, se existir a chamada posse delimitada. No exemplo acima, cada condômino saberia exatamente onde ficam os seus 250 m², estando todos de acordo. Porém, essa divisão deve obedecer as leis pertinentes. Em qualquer dos casos, para haver uma boa relação jurídica entre os condôminos e destes com terceiros, é sempre aconselhável que os proprietários estabeleçam em um contrato como a relação condominial vai funcionar – o que ajuda muito a prevenir problemas.