PEQUENA PROPRIEDADE RURAL : JUSTIÇA MUDA REGRA PARA CÁLCULO DA ÁREA IMPENHORÁVEL

Considera-se pequena propriedade rural, para fins de impenhorabilidade, aquela com tamanho de até 4 módulos fiscais. Para definir essa medida, adota-se o critério estabelecido por uma lei de 1993, que diferencia o tamanho do módulo rural em diferentes partes do Brasil. O cálculo do tamanho da propriedade também considerava a área total do imóvel registrada na sua matrícula, sem distinguir áreas aproveitáveis das não aproveitáveis. Porém, a Justiça acabou de decidir que o tamanho da pequena propriedade rural deve levar em conta apenas a área aproveitável, excluindo as áreas de preservação. Assim, por exemplo, se um imóvel tem 100 hectares, sendo 20 hectares de reserva legal, o tamanho que deverá ser considerado para cálculo da pequena propriedade (e da sua penhorabilidade ou não) é 80 hectares.