A busca pela casa própria faz com que muitas pessoas assumam o financiamento imobiliário no nome de um parente ou amigo, acreditando que arcar com as prestações mensais é suficiente para se tornarem donas do bem. No entanto, a legislação brasileira é clara: o verdadeiro proprietário é aquele cujo nome consta na matrícula do registro do imóvel, e pagamentos informais não garantem direito automático de posse. O perigo dos chamados “contratos de gaveta” sem o aval da instituição financeira é que qualquer imprevisto com o titular formal – como falecimento, divórcio ou penhora de bens por dívidas – coloca seu investimento em sério risco. Para a lei, enquanto a dívida durar e a transferência oficial não for averbada no cartório com a permissão do banco, o imóvel continua pertencendo a terceiros. Para proteger o seu dinheiro e o teto da sua família, a negociação precisa passar pelo canal correto de repasse de financiamento e transferência formal de titularidade. Acompanhar as burocracias de forma jurídica e responsável transforma a informalidade da compra em um patrimônio seguro, definitivo e verdadeiramente seu.
