Embora frequentemente usados como sinônimos, cada termo tem seu significado específico, especialmente no contexto de vendas judiciais. Vamos esclarecer. HASTA PÚBLICA: É o ato jurídico para o processo de alienação de bens penhorados. A hasta pública engloba tanto as praças quanto os leilões, que funcionam como suas subdivisões. LEILÃO: É um método de hasta pública utilizado para alienação de bens móveis. Hoje em dia, pode ser realizado tanto em ambiente físico quanto virtual. PRAÇA: Também é uma outra modalidade de hasta pública, mas destinada aos bens imóveis. O termo “praça” designa o dia em que será feito o leilão de um imóvel. Na “primeira praça”, o imóvel pode ser arrematado apenas por um valor igual ou superior ao da sua avaliação. Só se o bem não for arrematado na primeira, acontece a “segunda praça”, quando o imóvel pode ser adquirido por no mínimo 50% do valor da sua avaliação. Se você precisar de mais informações ou orientação sobre como participar de eventos como esses, é fundamental buscar suporte legal especializado.
